A Globo deve estar tremendo de medo. Um Procurador Federal de SC encontrou um dispositivo legal que permite a cassação de emissora que injuriar, difamar ou caluniar o Presidente da República.
De acordo com o texto, “são consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias: … IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social” (Art. 122).
Confira o artigo integral no site do Governo :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9138.htm
ADORAÇÃO
POVO DE DURA CERVIZ,
SE DOBRA AOS FALSOS DEUSES.
NENHUM É O SALVADOR.
GEMEM CANSADOS,
NÃO ENTENDE, MEU JUGO É SUAVE.
NÃO OS DEIXAREI ETERNAMENTE NA DOR.
INCANSÁVEIS NAS ADORAÇÕES GEMEM
GRITAM, DANÇAM LEVITAS CAIRÃO,
DISPUTANDO MERCADO POR TROFÉU. NADA VALE!
HIPÓCRITAS, NÃO ME ADORAM,
O VIL METAL CONSOME MENTES CHEIAS DE PODRIDÃO.
QUEM LHES DEU PODERÁ TIRAR, DISFARÇADOS DE AMIGOS,
ROUBAM O SEU SER.
DIA DOS SANTOS, DOS MORTOS, DAS BRUXAS,
ALERTA, SUCUMBIRÃO COM SUAS CRIAÇÕES.
EIS OS SINAIS QUE VOS DOU EU O SENHOR!
TIRO O SEU FALSO SABER.
O SANGUE DOS SACRIFICADOS GRITA,
DA IMPUNIDADE DAS SUAS LEIS.
VIREI COMO FOGO DEVORADOR, ARRASTADOS,
NO FOGO SUCUMBIRÃO.
EU TENHO TODO O PODER!
Vocês Bolsonaristas são tão burros mas tão burra que não perceberam que o mesmo artigo que estão usando para justificar processo contra quem comete injúria contra o Presidente é o mesmo que criminaliza quem comete injúria contra os ministros do STF que vocês mesmos atacam reiteradamente! Voces podem ser enquadradados pelo mesmo artigo quando atacarem o STF e seus Ministros.
Com todas as vênias, existe um equívoco. Em relação ao Presidente Bolsonaro este é inocente perante a acusação da morte de Marielle Franco, enquanto que vários Ministros do STF têm exorbitado em suas funções, existe fortes indícios de prevaricação, condescendência criminosa, omissão, usurpação de função pública, dentre outros. Cabe ao STF a interpretação máxima da Lei e não legislar, pois esta condição é outorgada ao Congresso Nacional.
Não temos canal de TV, quer comparar o poder de uma emissora, com postagem de pessoas simples
Só que no caso do STF tudo o que dizem é VERDADE.
kkkkkkkk
Quem é o burro agora?
TOOOMAA
Não concordo com a Cassação da Emissora, seria uma aplicação da lei para uso de vingança e não para proteger e manter a ordem, apesar de o Artigo 122 sugerir uma interpretação bem definida e clara, e a acusação leviana por parte da Emissora se caracterizar como uma arma de alto poder de destruição da imagem do nosso Presidente e por consequência de nosso país a nível internacional.
A punição à Emissora deverá ser tão destruidora quanto a sua intenção de destruir e ao alcance de sua ação diabólica, só que existe e é absolutamente necessária
a liberdade ampla e irrestrita de todos os veículos e tipos de quaisquer comunicação, os quais devem ser protegidos pelo próprio bem e harmonia da condução governamental.
Por favor, não vamos permitir que uma Emissora que usa a falta de caráter e a má fé como a sua principal missão, destrua também parte dos meios de comunicação existentes, para isso não precisa a Cassação, basta a União de todas as outras Emissoras no sentido de denunciar essas práticas de forma massiva durante as suas ações e telejornais e ou qualquer tipo de veiculação.
Às vezes punir só para dar exemplos, não vale a pena, o resultado pode até ser pior, atingir a quem não deve, o ideal é punir na medida gradual em doses corretas.