A Globo deve estar tremendo de medo. Um Procurador Federal de SC encontrou um dispositivo legal que permite a cassação de emissora que injuriar, difamar ou caluniar o Presidente da República.

De acordo com o texto, “são consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias: … IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social” (Art. 122).

Confira o artigo integral no site do Governo :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9138.htm